Bandeja de Proteção continua obrigatória?

Com objetivo de destacar as novidades da nova Norma Regulamentadora 18 (NR-18) e apresentar as mudanças mais relevantes da norma ao setor, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) está promovendo uma campanha informativa sobre o tema nas redes sociais da entidade.

A nova NR18 prevê que as bandejas de proteção devem ser instaladas apenas no caso de serem propostas por profissional legalmente habilitado, cabendo a este profissional a definição das medidas de proteção a serem implantadas contra queda de altura.

Com as alterações, a norma deixou de ser de aplicação, fortalecendo os requisitos para a gestão da segurança, descrevendo a necessidade de identificação de perigos e avaliação de riscos, e impondo mais responsabilidade aos profissionais legalmente habilitados.

A ação integra o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Leia mais em cbic.org.br/relacoestrabalhistas/nova-nr-18-profissionais-habilitados-devem-indicar-o-uso-de-bandejas-de-protecao/

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